Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Apresentação

Bem-vindo ao Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito Processual (PPGDIR) da Ufes

  • A linha 1 propõe a investigação do fenômeno processual com especial atenção às necessidades de concretização da justiça, do processo justo e da tutela jurisdicional adequada e efetiva. Seus investigadores objetivam discutir temáticas que relacionem o exercício da jurisdição e as normas jurídicas (regras e princípios) presentes na história e na legislação processual, sempre dialogando com a constituição brasileira. Realizam-se investigações que interrogam a doutrina, a legislação e a jurisprudência em relação aos procedimentos de resolução dos conflitos, realização da justiça e da pacificação social, com especial atenção ao fenômeno dos precedentes, típico do sistema da common law, porém atualmente inserido no nosso ordenamento.
    A linha 1, portanto, tem por objetivo geral problematizar o paradigma formalista do Processo, o que o faz adotando compreensão teórica de que o direito positivo é reconstruído pelos intérpretes no campo da sua aplicação. A releitura do fenômeno processual atenta-se para as necessidades de concretização da justiça, do processo justo e da tutela jurisdicional adequada e efetiva. Discutem-se temáticas que relacionam o exercício da jurisdição e os princípios de justiça presentes na Constituição Brasileira, mediante realização de investigações científicas que interrogam a doutrina, a legislação e a jurisprudência em relação aos procedimentos de resolução dos conflitos, realização da justiça e da pacificação social.
    Como objetivos específicos, apontamos: (1) Refletir criticamente os contornos e conceitos de justiça, a partir da análise dos institutos que gravitam sobre a temática das garantias de direitos fundamentais individuais e coletivos, dos meios de defesa e das impugnações de decisões. (2) Pesquisar os fundamentos de hermenêutica jurídica, voltados aos conceitos de teoria da norma, por meio da crítica e do estudo dos diversos conceitos de justiça. (3) Problematizar os reais obstáculos que as garantias dos direitos fundamentais individuais e coletivos, os meios de defesa e de impugnação de decisões possam apresentar na busca da efetivação da tutela jurisdicional, com a resolução integral, adequada, em tempo razoável e satisfativa das questões em conflito, orientando, assim, a promoção de uma justiça mais barata, mais rápida e mais justa, incluída a participação dos atingidos nos processos individuais e coletivos, a justiça individual e a justiça social. (4) Analisar os institutos e as técnicas processuais a partir do confronto de suas aplicações ao objetivo de justiça e de preservação das garantias constitucionais daqueles que se sujeitam aos processos judiciais, extrajudiciais ou mistos (justiça multiportas), seja na qualidade de autor, seja na qualidade de réu, seja na qualidade de grupo ou indivíduos atingidos pelos efeitos de precedentes e processos coletivos. (5) Discutir a eficiência das garantias dos direitos fundamentais individuais e coletivos, da defesa e das impugnações de decisões, a partir do resultado final útil dos processos e da duração razoável das demandas judiciais para atingir decisões justas e não somente rápidas.

  • No que tange à linha 2, constitui objetivo geral a discussão de teorias do processo voltadas para o marco da constitucionalização do direito para que a tutela jurisdicional se transforme em instrumento de garantia dos direitos materiais, sejam eles patrimoniais ou existenciais. Entende-se que se trata da investigação do marco teórico correspondente ao constitucionalismo contemporâneo e sua influência na conformação do direito processual, de modo a garantir a tutela dos direitos através da prestação jurisdicional adequada e efetiva.
    Acresce-se ao objetivo geral acima descrito: (1) Investigar em que medida as ferramentas processuais e a própria concepção de Processo são adequadas à tutela dos direitos materiais; (2) Criticar, com vistas ao aperfeiçoamento, as técnicas processuais eleitas pelo legislador; (3) Investigar a adequação dos ritos para densificação do direitos à satisfação do direito material; (4) Discutir a amplitude e a eficiência dos atuais meios de defesa e das impugnações de decisões, a partir do resultado útil dos processos e da duração razoável das demandas judiciais; (5) Análise do fenômeno dos precedentes e sua introdução na cultura jurídica nacional.

O Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito Processual da UFES iniciou suas atividades acadêmicas em 2008 com a finalidade de formar Mestres e consolidar a pesquisa acadêmica em Direito na Universidade Federal do Espírito Santo. Possui como área de concentração JUSTIÇA, PROCESSO E CONSTITUIÇÃO por meio da qual se discute o valor fundamental e constitucional do processo justo e da tutela jurisdicional adequada e efetiva.
Trata-se do único Programa de Pós-Graduação em Direito Processual em toda a área de Direito dedicado exclusivamente ao tema. Comprova-se o alcance social e acadêmico da proposta com o elevado contingente de profissionais que ultrapassa as fronteiras do Estado do Espírito Santo.
O desenvolvimento do curso de Mestrado realiza-se mediante orientação do trabalho de dissertação por professores doutores, frequência em disciplinas obrigatórias e optativas, cumprimento de atividades acadêmicas obrigatórias - como palestras, seminários, congressos entre outros e participação obrigatória nas atividades de avaliação semestral dos trabalhos realizados. Os docentes são regularmente avaliados de acordo com os critérios de qualidade estabelecidos pela área de Direito da CAPES e conforme o Regimento de Pós-Graduação da Universidade Federal do Espírito Santo. No início de cada ano, alunos e professores recebem o calendário acadêmico do PPGDIR que deve ser observado por docentes e discentes. E o ingresso de docentes e discentes no PPGDIR realiza-se por meio de Editais públicos com provas de conteúdo e/ou prova de títulos.

O programa tem sua sede em Vitória-ES, oferecendo o curso de Mestrado em Direito Processual desde 2008 e mantém um perfil de qualificação acadêmica atestado pela CAPES, tendo recebido conceito 4 na última avaliação.

O programa já formou 325 mestres e conta com 51 alunos regularmente matriculados, todos no mestrado.

O programa tem sua sede em Vitória-ES, oferecendo o curso de Mestrado em Direito Processual desde 2006 e mantém um perfil de qualificação acadêmica atestado pela CAPES, tendo recebido conceito 4 na última avaliação.

O programa já formou 343 mestres e conta com 60 alunos regularmente matriculados, todos no mestrado.

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