Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

COISA JULGADA SOBRE QUESTÃO PREJUDICIAL INCIDENTAL: objeto, limites e exame de sua formação

Nome: FILIPE RAMOS OLIVEIRA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 09/06/2020
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
MARCELO ABELHA RODRIGUES Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA Examinador Externo
MARCELO ABELHA RODRIGUES Orientador
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA Examinador Interno

Resumo: O objetivo deste trabalho é analisar o regime especial de formação
da coisa julgada no Código de Processo Civil de 2015, seus requisitos e a
forma como opera em processos futuros. Para tanto, após recobrar a
definição de coisa julgada, suas funções e limites subjetivos, propõe-se
que este estudo se faça à luz do princípio dispositivo e da regra da
congruência, demonstrando-se que o regime especial não se explica como uma
ampliação do objeto do processo ou do objeto da decisão, mas, sim, como
uma extensão da coisa julgada para além daqueles pontos de referência, de
modo a abarcar a solução de questões verdadeiramente incidentais, tratadas
unicamente como motivos da decisão de mérito. Com a premissa de que o
regime especial se volta à imutabilização de matérias que não compõem o
objeto do processo, fez-se necessário estudar de que se constitui este e de
que forma as partes contribuem para sua delimitação, com o que foram
reconstruídos os limites objetivos da coisa julgada no regime comum. A
partir desta ideia e da percepção de que o regime especial importa em uma
natural redução da segurança jurídica, estudou-se cada um dos requisitos
no intuito de lhes conferir uma interpretação que simplifique sua
aplicação e recupere algum valor à vontade das partes. Analisou-se, como
fechamento, a dinâmica da objeção de coisa julgada e as questões que
adiciona ao objeto de cognição do juiz, particularmente a partir das
peculiaridades do regime especial da coisa julgada, seus limites objetivos e
subjetivos.

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