Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Aluno especial

Guia sobre a modalidade "aluno especial"

Informações atualizadas em 26/03/2024

 

O que é a modalidade aluno especial?

Aluno especial é aquele matriculado em disciplina isolada, exceto disciplinas obrigatórias, após aprovação em processo seletivo, ou sendo aluno de outro programa de pós-graduação strictu sensu reconhecido pela CAPES, deseja matricular-se em uma disciplina isolada a fim de complementar seus estudos e pesquisa. Conforme regimento interno do PPGDir-Ufes, a modalidade de "aluno especial" abrange graduados em qualquer área e o candidato deverá concorrer e cursar somente uma disciplina por semestre. Um dos objetivos dessa modalidade é ter maior contato com o programa de pós-graduação e seus respectivos docentes e linhas de pesquisa, assim como adiantar disciplinas até que seja aprovado, mediante processo seletivo, para aluno regular. 

O Aluno Especial não possui vínculo efetivo com o PPGDir e com a Ufes, portanto não terá professor orientador, não apresentará dissertação ou fará jus a qualquer título ou diploma.

O Aluno Especial deverá cumprir todas as atividades previstas para os alunos regulares, de acordo com o programa da disciplina em que se matriculou e, após avaliação do professor e lançamento de nota, fará jus a um certificado expedido pela secretaria do PPGDir-Ufes (em caso de aprovação).

 

Como ingressar no PPGDir-Ufes como aluno especial?

Mestrandos de outro programa de pós-graduação strictu sensu reconhecido pela CAPES: por critério de reciprocidade, o PPGDir-Ufes aceitará a inscrição em disciplina isolada de alunos matriculados em cursos de pós-graduação da Ufes ou de entidades congêneres devidamente credenciadas.
Graduados em geral: para tornar-se aluno especial a pessoa interessada deve participar de processo seletivo conforme instruções abaixo.

 

Como funciona a seleção para aluno especial?

Nos últimos anos essa seleção tem sido feita através do mesmo edital que seleciona os alunos regulares. Nesta seleção os candidatos que são aprovados, mas não classificados na ordem das vagas ofertadas para alunos regulares de acordo com o edital vigente, poderão se matricular na condição de alunos especiais.

Abaixo link com os últimos processos seletivos:

Processo Seletivo Aluno Regular e Especial 2024

Processo Seletivo Aluno Regular e Especial 2023

Processo Seletivo Aluno Especial 2022-1

Processo Seletivo Aluno Especial 2019-2

Processo Seletivo Aluno Especial 2018-1

Processo Seletivo Aluno Especial 2017-2

Processo Seletivo Aluno Especial 2017-1

 

Como solicitar a matrícula em disciplina como aluno especial para mestrandos de outros cursos?

Alunos de outro programa de pós-graduação strictu sensu da Ufes: a inscrição do aluno de outros cursos de pós-graduação será efetuada mediante solicitação da Coordenação dos mesmos, via e-mail pos.direito [at] ufes.br, de acordo com calendário acadêmico, disponível em em https://direito.ufes.br/calend%c3%a1rio-acad%c3%aamico Havendo disponibilidade, a secretaria do PPGDir-Ufes irá liberar a vaga via sistema e a secretaria do programa ao qual o aluno está vinculado irá confirmar a solicitação da matrícula no Sistema Acadêmico.

Alunos de outro programa de pós-graduação strictu sensu reconhecido pela CAPES (externos à Ufes): inscrição do aluno de outros cursos de pós-graduação será efetuada mediante solicitação da Coordenação dos mesmos, via via e-mail pos.direito [at] ufes.br, de acordo com calendário acadêmico, disponível em em https://direito.ufes.br/calend%c3%a1rio-acad%c3%aamico Havendo disponibilidade de vagas, a secretaria do PPGDir-Ufes irá pedir autorização da coordenação do PPGDir-Ufes, havendo anuência, irá solicitar dados do aluno e efetuar matrícula diretamente no Sistema Acadêmico.

 

Como solicitar a matrícula em disciplina como aluno especial para habilitados em processo seletivo (Edital PPGDir-Ufes 03/2023)

Aprovados no Processo Seletivo: É necessário que a solicitação da matrícula seja feita através de formulário online (link disponível abaixo), dentro do período indicado no Calendário Acadêmico do PPGDir-Ufes disponível em https://direito.ufes.br/calend%c3%a1rio-acad%c3%aamico

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS 2024/1: Todos os candidatos aprovados que não foram classificados como "HABILITADO PARA MATRÍCULA" no resultado final publicado em 21/03/2024, Edital PPGDir-Ufes 03/2023, poderão efetuar sua matrícula como aluno especial em 1 (uma) disciplina (quadro de oferta de disciplinas). Como as vagas são limitadas em cada disciplina, cada candidato deverá escolher 3 disciplinas em ordem de prioridade. Essa escolha será atendida conforme disponibilidade de vagas e havendo empate serão aplicados os mesmos critérios constantes no item 7.2 e 7.3 do Edital 03/2023. A matrícula e a indicação da ordem de prioridade deverão ser efetuadas em formulário online, cujo link encontra-se abaixo. O formulário estará disponível do dia 01/04/2024 às 0h até 23h59min. do dia 03/04/2024. No dia 05/04/2024 será publicado aqui neste site a lista com as matrículas deferidas e a indicação da respectiva disciplina que o aluno deverá cursar como aluno especial. Os alunos especiais não precisam apresentar os documentos exigidos dos alunos regulares e não precisam comparecer presencialmente na secretaria. A matrícula para os alunos especiais deverá ser feita exclusivamente online no formulário indicado abaixo.

Formulário para pedido de matrícula 2024/1 disponível em https://direito.ufes.br/pt-br/form-aluno-especial-2024-1

MUITO IMPORTANTE: este formulário deve ser utilizado somente pelos aprovados em Processo Seletivo. Demais casos devem seguir os procedimentos indicados nos itens acima.

Consulte aqui a Oferta de Disciplinas 2024/1 - a disciplina Teoria do Processo (obrigatória para alunos regulares) não está disponível para alunos especiais.

 

Como funciona o aproveitamento de créditos cursados como aluno especial?

Caso o aluno especial pretenda migrar para aluno regular terá de submeter-se ao processo seletivo adotado para ingresso de candidatos, e cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos regulares. Depois de matriculado regularmente no PPGDir-Ufes, o referido aluno poderá aproveitar os créditos cursados na qualidade de aluno especial, desde que o prazo de conclusão da disciplina não ultrapasse 02 (dois) anos. Conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFES, as disciplinas e créditos cumpridos poderão ser registrados no histórico escolar como “Aproveitamento de Estudos”, lançando-se a classificação “AE”. Esse aproveitamento não é automático, o aluno deve solicitar conforme instruções disponíveis em https://direito.ufes.br/pt-br/aproveitamento-creditos-ppgdir

 


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As informações desta página foram atualizadas em MARÇO/2024 conforme normativas vigentes a época. Verifique sempre o Regimento Interno atualizado em https://direito.ufes.br/normas-e-regimentos. Em caso de dúvida entre em contato no e-mail pos.direito [at] ufes.br

 

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