Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

PROCESSOS ESTRUTURANTES NO BRASIL: ORIGEM, CONCEITO E DESENVOLVIMENTO

Nome: PEDRO LUIZ DE ANDRADE DOMINGOS
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 04/07/2019
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
ADRIANA PEREIRA CAMPOS Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ADRIANA PEREIRA CAMPOS Orientador
HERMES ZANETI JUNIOR Examinador Externo
MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS RODRIGUES Examinador Externo

Resumo: Existe amplo debate doutrinário em torno do novo Código de Processo Civil de 2015, estimulando discussões que propõem unidade racional e coerente de interpretação do direito para responder anseios de uma Justiça Civil adequada ao seu papel contemporâneo. Refletir sobre modelos de procedimentos personalizados ao tipo do conflito, leva a indagação sobre o modo como as Cortes julgam seus casos, e como ajustes sobre a atividade adjudicatória propiciam julgamentos mais efetivos e adequados ao direito material. O estudo visa abordar a origem, o conceito e o desenvolvimento dos processos estruturais para adjudicar litígios complexos. Com o estudo comparado, pretendeu-se apresentar quatro perspectivas argumentativas: (1) o desenvolvimento do conceito histórico de processo estruturante; (2) A sistematização dos aspectos que podem ser abordados como pontos em comum para identificá-lo e que auxiliam na recepção do instituto estrangeiro pelo ordenamento jurídico nacional; (3) O levantamento das características deste procedimento, apresentadas também como critérios de orientação dos trabalhos exercidos pelas Cortes, demonstrando-se o uso desta tutela diferenciada e o destaque sobre as principais diferenças entre o processo estruturante e os demais processos adjudicatórios; para ao final, (4) indicar uma reconfiguração do debate doutrinário nos EUA acerca dos processos estruturais, que o reposiciona como certo tipo de padrão decisório para estruturação de comportamentos institucionais no contexto de um processo judicial complexo. Como resultado mais geral desta dissertação, sugere-se que a estrutura do processo cooperativo no contexto nacional, possui ambiente para recepcionar estas mudanças.
Palavras-Chave: Processos Estruturantes; Processo Judicial Complexo; Processo Cooperativo; Devido Processo legal Coletivo; Tutela de Interesse Público.

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