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O AUXÍLIO DIRETO COMO INSTRUMENTO DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL EM MATÉRIA DE PROVA: UMA ANÁLISE DA EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL EM FACE DO CPC/2015

Nome: GABRIELA GALIMBERTI DE SOUZA PIMENTA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 01/07/2019
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
RENATA ALVARES GASPAR Examinador Externo
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS Examinador Interno
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Orientador

Resumo: Trabalho produzido a partir dos estudos realizados pelos grupos de pesquisas “O Direito Internacional e o Labirinto da Codificação” e “Limites e Extensão da Jurisdição Internacional Brasileira”, liderados pela Professora Dra. Valesca Raizer Borges Moschen no programa de pós-graduação stricto sensu em Direito Processual da Universidade Federal do Estado do Espírito Santo. A pesquisa ora desenvolvida está inserida no âmbito do Processo Internacional e do Processo Constitucional, relacionando-se com as premissas contemporâneas do Direito Internacional no tocante à proteção internacional de direitos humanos, à harmonização das codificações convencionais e legais, ao desenvolvimento de mecanismos internacionais e domésticos destinados à efetivação da tutela jurisdicional dos litígios transfronteiriços, destacando-se a evolução da cooperação jurídica internacional e de seus instrumentos. Diante dessa conjuntura, a dissertação ora desenvolvida deverá adotar como premissa a eficácia da tutela jurisdicional dos litígios transfronteiriços, o alcance ao bem da vida tutelado e a proteção aos direitos e garantias dos jurisdicionados. Nesse contexto, a problemática da dissertação pretendida cinge-se à compreensão sobre a utilização do auxílio direito enquanto instrumento autônomo de cooperação jurídica internacional em matéria de prova, nos âmbitos cível, comercial e penal, no sistema jurídico brasileiro. Para tanto, esse estudo buscará identificar não só os mecanismos e procedimentos aplicáveis ao tema escolhido, mas também os obstáculos preconizados na jurisprudência dos Tribunais Superiores que devem ser superados para que seja garantido aos jurisdicionados acesso pleno à justiça e ao devido processo legal no tocante aos litígios transfronteiriços. Far-se-á, então, um estudo da evolução jurisprudencial quanto ao tratamento dado ao auxílio direto enquanto instrumento de cooperação jurídica internacional em matéria de prova, conflitando-se as decisões proferidas durante a vigência do Código de Processo Civil de 1973 e do Código de Processo Civil de 2015. Buscar-se-á, ao fim, confirmar ou negar a hipótese segunda a qual as previsões do Código de Processo Civil de 2015 solucionaram os entraves existentes no sistema processual de 1973 à utilização do auxílio direto em matéria de prova.
PALAVRAS-CHAVE: Processo Internacional. Cooperação Jurídica Internacional. Direitos Humanos. Estado Constitucional Cooperativo. Auxílio Direto. Prova. CPC/2015. STF. STJ.

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