Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A Verificação de Fatos e Prognoses Jurídico-legislativos no Controle de Constitucionalidade Brasileiro

Nome: JOÃO GUILHERME GUALBERTO TORRES
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 08/06/2018
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX Orientador
RENATO GUGLIANO HERANI Examinador Externo
TÁREK MOYSES MOUSSALLEM Examinador Interno

Resumo: No paradigma do Estado Democrático Constitucional, a jurisdição constitucional ganha foros de importância ao promover a democracia coparticipativa, com a defesa intransigente dos direitos fundamentais encartados na Constituição Federal e na garantia dos interesses de minorias, por vezes sobrepujadas por maiorias conjecturais. O controle de constitucionalidade torna-se mecanismo inafastável para a prossecução dos fins estatais quando os mandatários do Poder, pertencente ao povo, se desvencilham da promoção do bem comum. Nessa seara, a verificação de fatos e prognoses jurídico-legislativos é mais um mecanismo à disposição da Corte Constitucional para perquirir a validade do produto legislado e inquiná-lo de inconstitucional caso viole preceitos superiores. A análise pelo Órgão Judiciário leva em conta se o Órgão Legislativo tinha, à época do processo legiferante, dados suficientes para a elaboração desses atos normativos ou se podia prever as consequências de sua execução. Um processo legislativo que não observa direitos e garantias fundamentais, a par de violar o pacto social, macula as normas jurídicas construídas a partir dos enunciados prescritivos advindos de sua enunciação. No bojo do giro linguístico e sob a influência da filosofia da linguagem no Direito, alguns dogmas devem ser superados, sob pena de esvaziamento das promessas constitucionais. O processo constitucional, nesse contexto, abre-se aos fatos e às técnicas de recrudescimento da participação popular, com interpretação constitucional auxiliada por uma “sociedade aberta de intérpretes”, a fim de que sejam alcançadas respostas constitucionalmente adequadas, em decisões racionais e fundamentadas, por meio de contraditório substantivo, prévio e efetivo. À míngua de uma legislação específica, a conformação das Leis ns. 9.868/99 e 9.882/99 a esse cenário e a adoção de mecanismos trazidos no Código de Processo Civil de 2015 é medida inafastável. A revisão bibliográfico-doutrinária e a análise de decisões tomadas pela Corte Constitucional proporcionam o instrumental necessário para a sistematização do estudo, o apontamento de incongruências e a superação de velhas práticas.

Palavras-chave: Processo constitucional. Jurisdição Constitucional. Controle de constitucionalidade. Direito e fatos.

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