Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Fases e Faces do Dano Moral Nos Juizados Especiais Civeis

Nome: MORGANA NEVES DE JESUS
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 14/06/2017
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
JULIO CESAR POMPEU Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
JULIO CESAR POMPEU Orientador
PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA Examinador Externo
SANDRO JOSE DA SILVA Examinador Interno

Resumo: Fases e Faces do Dano Moral nos Juizados Especiais Cíveis realiza uma análise
qualitativa transdisciplinar - com observações e participações crítico-descritivas - da
amostra de dados particulares em um ambiente jurídico específico e localizado,
direcionado a achados gerais. Visa à leitura da ambiência factual problemática das
relações contrárias que se estabelecem na realidade concreta das demandas judiciais
sobre o Dano Moral. Apresenta o processo de construção das imagens, ideias e
sentidos do Dano Moral, a partir dos últimos decênios do século passado até a
presente década, perpassando pelas noções objetivadas na dinâmica tempo-espacial
experimentada pelos atores sociais, triplamente condicionados pela lógica interna da
legislação, doutrina e jurisprudência. Examina as várias faces do Dano Moral que se
apresenta em cada fase procedimental dos Juizados Especiais Cíveis de Serra, seja
ela pré-processual ou processual, a exemplo da fila, recepção, atendimento, queixa,
autuação, conciliação, instrução e julgamento. E demonstra que a face do Dano Moral
em cada uma dessas fases pode variar a depender dos atores sociais envolvidos na
relação jurídica processual. Para tanto, fora empregada a estratégia de triangulação
de dados, consubstanciada na realização da coleta de informações a partir de fontes
múltiplas, como entrevistas, observações e análise de documentos, por um período
mínimo de 12 (doze) meses. Conclui-se que o Dano Moral assume diferentes
imagens, sentidos a depender da face procedimental em que é analisado, bem como
dos atores envolvidos nessa relação. Constatou-se, ainda, que não há um conceito
pronto e acabado sobre o instituto, mas sim uma conformação político-judiciária, podese
dizer padrão, sobre o que hoje é Dano Moral e o que entra na categoria de mero
aborrecimento, ou seja, padronização das lesões a que é reconhecido à obrigação de
indenizar e das lesões a que se deve acostumar a viver nesta sociedade de risco. Por
fim, acredita-se, a partir dos dados colhidos na complexa realidade concreta
verificada, que os resultados obtidos, em nada se difere da absoluta maioria das
jurisdições especiais cíveis brasileiras, podendo esse recorte se ampliado
paradigmaticamente para todo o país.
Palavras-chave: Dano moral. Juizados Especiais Cíveis. Atores jurídicos e sociais.
Fases e faces do procedimento judicial.

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